Ícone do site AXIS DO BRASIL | Conte com a Axis do Brasil

O final de ano se aproxima, sua empresa está preparada para as burocracias que envolvem a apuração do 13º salário?

O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um benefício importante para os trabalhadores no Brasil, proporcionando uma renda extra no final do ano. Aqui estão alguns pontos-chave relacionados a ele:

Cálculo do Décimo Terceiro: O cálculo do décimo terceiro é baseado na remuneração integral do colaborador o que inclui não apenas o salário base, mas também horas extras, comissões e outros adicionais que o trabalhador tenha direito. É importante considerar todos esses elementos no cálculo.

Pagamento Proporcional: Quando um colaborador é admitido ou demitido durante o ano, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional, levando em conta os meses trabalhados. Isso significa que o valor pode ser menor para aqueles que não trabalharam o ano todo na mesma empresa.

Data de Pagamento: O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. No entanto, pode haver variações nas datas de pagamento com base em acordos coletivos da categoria de cada empresa.

Obrigações com FGTS, INSS e IRRF: O pagamento do décimo terceiro gera obrigações em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A primeira parcela incide apenas FGTS. A segunda parcela incide FGTS (da segunda parcela), INSS e IRRF do valor total. Os pagamentos dessas obrigações devem ser feitos de acordo com as guias e prazos estabelecidos por lei.

Forma de recolhimento dos impostos: O FGTS e o IRRF são pagos juntos das guias mensais da folha de pagamento dos meses de novembro e dezembro. As guias têm vencimentos no dia 7 e no dia 20, sucessivamente. Já o INSS gerado sobre a segunda parcela do décimo terceiro é pago em guia única e separada dos demais impostos da folha de pagamento e tem vencimento no dia 20/12 do ano corrente.

Regulamentação Legal: O décimo terceiro salário é regulamentado pela Lei nº 4.749/1965 e tem como objetivo proporcionar mais estabilidade financeira aos trabalhadores e suas famílias.

É fundamental que os empregadores estejam cientes das regras e regulamentações relacionadas ao décimo terceiro e cumpram rigorosamente essas obrigações para garantir que os colaboradores recebam esse benefício de forma correta e no prazo estipulado.

 

Por: Fernanda Pereira – Head of People da Axis do Brasil 

5/5 - (1 voto)
Sair da versão mobile