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Obrigações fiscais de uma startup: Todo founder precisa conhecer essas tributações

As startups são empresas que revolucionam mercados em todo o mundo, mas assim como em negócios tradicionais elas precisam ter sua contabilidade em dia. É importante observar que devido à sua natureza, elas podem ter obrigações fiscais distintas.

Modelos de negócios com ampla flexibilidade e operações digitais são uma realidade e dependendo do nível, transacionam milhões, portanto, cada caso precisa ser analisado (essa análise contempla questões contábeis e tributárias), e posteriormente deve-se traçar estratégias sobre as obrigações fiscais da startup.

É preciso estar enquadrado em um regime tributário que favoreça a startup, no Brasil você founder/CEO/CFO tem três opções:

Simples Nacional – Apresenta processos menos burocráticos e oferta tributos reduzidos. Quem adequa-se a esse regime pode receber também incentivos fiscais, é preciso seguir uma série de normas para se manter em tal posição, implicando inclusive sobre o limite de fraturamento anual. Caso você não saiba, todo MEI (Micro Empreendedor Individual) está relacionado ao Simples Nacional, podemos dizer que ele é o “filho caçula”, todos acham que recebe privilégios, mas segue sendo orientado por regras impostas pela “família”,ou seja, é preciso observar as particularidades do MEI.

 

Lucro Presumido – Nessa opção os tributos são apurados, calculados e recolhidos a partir de uma base de cálculo preestabelecida. Isso é possível graças a legislação fiscal, sendo que a composição das projeções leva em conta principalmente o faturamento da empresa e os percentuais aplicáveis. Nesse regime tributário não é possível realizar alterações contábeis. Antes de optar por esse modelo, avalie custos de produção, margem de lucro, investimentos futuros e as cargas tributárias.

 

Lucro Real – Sabe aquelas startups considerados unicórnios ou as empresas tradicionais de grande porte? Legalmente, esse é o regime tributário que elas devem seguir. Se fazendo obrigatório também para instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e outras) e empresas com ganhos no exterior. As empresas enquadradas nesse regime precisam apontar suas operações econômicas via software, sistema ou outro meio eletrônico, para que posteriormente tudo possa ser controlado, tributado e fiscalizado. Os cálculos aqui são efetivamente provenientes do lucro real das operações da empresa. Tendenciosamente esse modelo contempla um número maior de impostos e obrigações a serem seguidos, porém oferta a possibilidade de inclusão e exclusão de dados.

 

Inova simples – Esse é o regime tributário com menor tempo de vigência no Brasil, apesar dasconstantes atualizações dos demais, ele cumpre a Lei Complementar nº 167, esse formato assemelha-se ao simples nacional e foi formatado para empresas que visam a inovação, como as startups. Aqui o destaquesão as alíquotas reduzidas e a simplificações nos cálculos, bem como a facilidade para a entrega das declarações fiscais e o acesso às linhas de crédito. É preciso comprovar que o negócio está baseado em uma natureza disruptiva e obriga-se o registro de marcas e patentes. 

Assim como o próprio Thiago Nigro citou que a ignorância e a “falta do saber” dentro do seu mercado de atuação foi um grande erro, você Founder/CEO não pode ser pego desprevenido, mantenha-se atualizado sobre informações contábeis e tributárias, afinal todo investidor anjo, aceleradora ou venture capital irá investigar os seus conhecimentos de gestão.

 

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