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Obrigações fiscais de uma startup: Todo founder precisa conhecer essas tributações

Close up of young group of startapers sitting in library making research about future tem project, looking through graphics on laptop, writing new ideas.Business, teamwork concept.

As startups são empresas que revolucionam mercados em todo o mundo, mas assim como em negócios tradicionais elas precisam ter sua contabilidade em dia. É importante observar que devido à sua natureza, elas podem ter obrigações fiscais distintas.

Modelos de negócios com ampla flexibilidade e operações digitais são uma realidade e dependendo do nível, transacionam milhões, portanto, cada caso precisa ser analisado (essa análise contempla questões contábeis e tributárias), e posteriormente deve-se traçar estratégias sobre as obrigações fiscais da startup.

É preciso estar enquadrado em um regime tributário que favoreça a startup, no Brasil você founder/CEO/CFO tem três opções:

Simples Nacional – Apresenta processos menos burocráticos e oferta tributos reduzidos. Quem adequa-se a esse regime pode receber também incentivos fiscais, é preciso seguir uma série de normas para se manter em tal posição, implicando inclusive sobre o limite de fraturamento anual. Caso você não saiba, todo MEI (Micro Empreendedor Individual) está relacionado ao Simples Nacional, podemos dizer que ele é o “filho caçula”, todos acham que recebe privilégios, mas segue sendo orientado por regras impostas pela “família”,ou seja, é preciso observar as particularidades do MEI.

 

Lucro Presumido – Nessa opção os tributos são apurados, calculados e recolhidos a partir de uma base de cálculo preestabelecida. Isso é possível graças a legislação fiscal, sendo que a composição das projeções leva em conta principalmente o faturamento da empresa e os percentuais aplicáveis. Nesse regime tributário não é possível realizar alterações contábeis. Antes de optar por esse modelo, avalie custos de produção, margem de lucro, investimentos futuros e as cargas tributárias.

 

Lucro Real – Sabe aquelas startups considerados unicórnios ou as empresas tradicionais de grande porte? Legalmente, esse é o regime tributário que elas devem seguir. Se fazendo obrigatório também para instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e outras) e empresas com ganhos no exterior. As empresas enquadradas nesse regime precisam apontar suas operações econômicas via software, sistema ou outro meio eletrônico, para que posteriormente tudo possa ser controlado, tributado e fiscalizado. Os cálculos aqui são efetivamente provenientes do lucro real das operações da empresa. Tendenciosamente esse modelo contempla um número maior de impostos e obrigações a serem seguidos, porém oferta a possibilidade de inclusão e exclusão de dados.

 

Inova simples – Esse é o regime tributário com menor tempo de vigência no Brasil, apesar dasconstantes atualizações dos demais, ele cumpre a Lei Complementar nº 167, esse formato assemelha-se ao simples nacional e foi formatado para empresas que visam a inovação, como as startups. Aqui o destaquesão as alíquotas reduzidas e a simplificações nos cálculos, bem como a facilidade para a entrega das declarações fiscais e o acesso às linhas de crédito. É preciso comprovar que o negócio está baseado em uma natureza disruptiva e obriga-se o registro de marcas e patentes. 

Assim como o próprio Thiago Nigro citou que a ignorância e a “falta do saber” dentro do seu mercado de atuação foi um grande erro, você Founder/CEO não pode ser pego desprevenido, mantenha-se atualizado sobre informações contábeis e tributárias, afinal todo investidor anjo, aceleradora ou venture capital irá investigar os seus conhecimentos de gestão.

 

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